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Compliance & Conformidade

Última atualização: 28 de abril de 2026 · Versão 1.0

O GP&C — Guimarães, Paes & Costa Advogados Associados pauta sua atuação por padrões rigorosos de ética profissional, em estrita observância à legislação brasileira aplicável à advocacia, à comunicação institucional e à proteção de dados. Este documento consolida os principais marcos normativos a que nos submetemos.

Estatuto da Advocacia

Toda a atuação do escritório observa a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), em especial:

  • O dever de sigilo profissional (art. 7º, II), que protege todas as comunicações com clientes
  • A independência funcional do advogado (art. 6º)
  • A inviolabilidade do escritório, dos arquivos e das comunicações (art. 7º, II)
  • O dever de lealdade ao cliente e de competência técnica

Código de Ética e Disciplina

A conduta dos sócios, advogados associados e colaboradores é regida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, aprovado pela Resolução nº 02/2015 do Conselho Federal. Destacam-se:

  • Art. 26 — sigilo profissional como direito e dever do advogado
  • Arts. 28 a 31 — regras de publicidade e comunicação institucional
  • Vedação de captação indevida de clientela e mercantilização da advocacia
  • Dever de não emitir opinião pública sobre causas em curso

Provimento 205/2021 — Publicidade

Toda a comunicação institucional do GP&C — incluindo este site, redes sociais, materiais impressos e e-mails — está em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, que disciplina a publicidade na advocacia. Em especial:

  • Caráter exclusivamente informativo das comunicações
  • Vedação a expressões persuasivas, sensacionalistas ou comparativas
  • Vedação à divulgação de valores de honorários e a promessas de resultado
  • Identificação clara da sociedade, dos sócios e dos números OAB

Lei Geral de Proteção de Dados

O GP&C trata dados pessoais conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), observando as bases legais do art. 7º, os princípios do art. 6º e os direitos do titular do art. 18.

O escritório designou um Encarregado de Tratamento (DPO) responsável pela interface com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e com os titulares de dados. Detalhes operacionais constam da Política de Privacidade.

Encarregado / DPO Dr. Vinicius Oliveira de Oliveira (OAB/AM 19.645)
E-mail: Canal institucional de privacidade

Conflito de interesses

Antes da assunção de qualquer mandato, o escritório realiza checagem de eventuais conflitos com causas e clientes pré-existentes. Identificada situação de conflito, o GP&C declina formalmente do patrocínio.

Não atuamos simultaneamente em polos opostos da mesma demanda, nem em causas conexas que possam comprometer a independência técnica ou a lealdade ao cliente prévio.

Prevenção à lavagem de dinheiro

O GP&C observa o Provimento nº 205/2021 e o Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da OAB no que se refere à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD-FT), sempre respeitados os limites do sigilo profissional.

Capacitação e atualização

Os sócios e advogados associados realizam atualização contínua nas respectivas áreas de atuação, com participação em cursos, congressos e atividades de pós-graduação. A pesquisa jurisprudencial é institucional e precede a elaboração de toda peça relevante.

Canal de comunicação

Comunicações sobre conduta ética, conflito de interesses, suspeita de violação dos termos deste documento ou solicitações relacionadas à LGPD podem ser dirigidas a:

Toda comunicação é tratada com confidencialidade e sem retaliação ao comunicante de boa-fé.

Atualizações

Esta declaração é revisada periodicamente para refletir alterações normativas. A versão e a data da última revisão constam no topo do documento.